Comentário Jurídico
Publicado em 27/11/2018 às 11:49
O direito à imagem na publicação de fotografias
Lei assegura proteção contra a utilização não permitida
Muito se fala sobre o direito das pessoas sobre a sua imagem, sobre a publicação de fotografias não-autorizadas em revistas, jornais ou mesmo pela internet e, consequentemente, sobre o cabimento de indenização, por violação ao direito de imagem, para os que se sentirem prejudicados.
De fato, o direito sobre a imagem possui proteção legal contra a utilização não permitida, podendo ensejar a condenação daquele que usou a imagem indevidamente ao pagamento de indenização em favor da pessoa lesada. A publicação de fotografias de uma família, por exemplo, tiradas por uma empresa especializada e compartilhadas da página pessoal dos fotografados, no Facebook, pela página do estúdio fotográfico na mesma rede social, é conduta que afronta o direito de imagem independentemente da ocorrência de alguma mácula ou contexto vexatório, especialmente em razão do conteúdo comercial da publicação.
No entanto, em se tratando de evento público e de reportagem de cunho jornalístico sem caráter comercial, desnecessária qualquer autorização para a divulgação da imagem dos participantes.
Ou seja, a lei preserva o direito de imagem e assegura a consequente indenização para situações em que as fotografias são publicadas sem autorização e com fins econômicos ou comerciais. Todavia, uma foto tirada na rua, em público, numa praça ou numa praia qualquer, pode ser divulgada pela mídia sem que seja necessária qualquer autorização prévia, claro, desde que a publicação tenha caráter jornalístico e não comercial, e quando não houver conteúdo negativo ou pejorativo na divulgação.