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  • Governador decreta estado de calamidade pública por conta das cheias no RS

    O decreto classifica os desastres como de Nível III - caracterizados por danos e prejuízos elevados

    Edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da noite desta quarta-feira, 1ºde maio, publica o Decreto 57.596, que "declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas" ocorridos a partir de 24 de abril de 2024. O decreto destaca que o RS é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III - caracterizados por danos e prejuízos elevados.

    Os eventos meteorológicos ocasionaram "danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas", descreve o decreto assinado pelo governador Eduardo Leite.

    Com a entrada em vigor, fica decretado que órgãos e entidades da administração pública estadual, observadas suas competências, prestarão apoio à população nas áreas afetadas em decorrência dos eventos, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Acrescenta que poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado.

    O Decreto 57.596, que vigorará por 180 dias, também usa o padrão da Codificação e Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade), informando que o Estado atingiu o código 1.3.2.1.4 (chuvas intensas dentro de tempestades).

    Durante coletiva de imprensa o governador Eduardo Leite afirmou que o Rio Grande do Sul passa pelo maior desastre climático da história do Estado. Disse também que os estragos da crise atual vão superar o impacto das enchentes de setembro do ano passado, que provocaram 54 mortes e devastaram municípios da região dos Vales.

    *Informações Governo/RS

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