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  • Mesários faltosos no 1° turno têm até hoje para justificar ausência

    Quem não se justificar está sujeito à multa de até um salário mínimo

    Termina hoje, 3 de novembro, o prazo para mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, justificarem a ausência ao juiz eleitoral. Já para os mesários que não compareceram ao segundo turno, no dia 30 de outubro, o prazo vai até 29 de novembro.

    As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, “com a comprovação do fato alegado”.

    Caso a justificativa não seja apresentada, serão cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212). “Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, acrescenta.

    Ontem, quarta-feira, terminou o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. “As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    *Com informações da Agência Brasil

    Helena Knob - Jornalismo Grupo Chiru
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