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  • 94ª Zona Eleitoral realiza curso para mesários na tarde de hoje (1º)

    Na eleição deste ano, a Justiça Eleitoral convocou um contingente de mais de 2 milhões de pessoas para trabalhar nas mesas de votação ou no apoio logístico. Em Frederico Westphalen, a 94ª Zona Eleitoral está realizando o treinamento presencial para mesários dos 8 municípios de abrangência na tarde desta quinta-feira, 1º de setembro.

    De acordo com o chefe da 94ª Zona Eleitoral, Tiago Pereira, os mesários poderiam optar pelo curso presencial ou a distância, por meio de um aplicativo de celular desenvolvido pela Justiça Eleitoral. Ao todo, 100 mesários irão assistir presencialmente o curso que está sendo realizado no Fórum de Frederico Westphalen.

    As principais informações aos mesários são quanto ao recebimento da urna, como proceder e também as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o Juiz Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral, Marco Aurélio dos Santos, há mudanças na resolução que trata das disposições gerais das Eleições 2022 que serão apresentadas durante o curso.  

    Os destaques são para as normas de proibições de porte de aparelhos celulares e armas dentro da cabine de votação.

    Pela decisão desta quinta-feira, a resolução define ser proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”.

    O texto aprovado acrescenta que o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação.

    Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”, destaca a resolução.

    Armas

    No caso do porte de armas, a resolução sobre as disposições gerais da eleição passa a contar com a seguinte redação: “A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar de votação, ou dele adentrar, sem autorização judicial ou do presidente da mesa receptora, nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimento penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto”.

    A vedação se aplica a todos os civis, mesmo para quem possui autorização para porte de arma ou licença estatal. A exceção é dada somente aos agentes de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, quando autorizados pelo juiz responsável pela seção ou pelo presidente da mesa receptora de votos.

    A vedação também não se aplica a agentes de segurança em atividade de policiamento no dia de votação, seja no primeiro turno (2 de outubro) ou em eventual segundo turno (30 de outubro).

    Quem desrespeitar a proibição deverá ser alvo de “prisão em flagrante por porte ilegal de armas, sem prejuízo do crime eleitoral incidente”, diz o novo texto da norma eleitoral.

    A proibição do porte de armas poderá ser expandida a outros locais em que haja necessidade de assegurar a segurança da votação e o TSE, "no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, adotará todas as providencias necessárias para tornar efetivas essas vedações”, acrescenta o texto.

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    No Ar: Canal Livre com Danilva Oliveira 13:00 - 15:00

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