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  • Eleitores com suspeita de Covid-19 devem ficar em casa no dia da votação

    O eleitor que estiver com febre no dia da votação ou aqueles com diagnóstico de Covid-19 nos 14 dias que antecedem o pleito devem ficar em casa. A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral para não colocar em risco a vidas das pessoas, nem disseminar o coronavírus nas sessões eleitorais. Mas a ausência às urnas precisa ser justificada depois.

    O eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá levar documento comprobatório, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a contaminação, ou fazer uma exposição de motivos.

    Segundo o TSE, cabe ao juiz da zona eleitoral analisar a documentação e alegações apresentadas. Também é o juiz quem vai decidir se a justificativa é válida ou se é cabível aplicar a multa de R$ 3,51 ao eleitor. Mas o tribunal orienta que casos de contaminação comprovada por Covid-19 devem ser considerados como justo motivo para ausência.

    Apesar da orientação, não há norma que proíba o voto de pessoas com sintomas ou contaminadas pela Covid-19. Por isso, o TSE afirma que as medidas de segurança adotadas nos locais de votação são capazes de proteger os eleitores caso haja pessoas contaminadas.

    *Com informações Agência Brasil

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