Menu

24°

Palmitinho - RS
32° max
21° min

Fechar

24°

Palmitinho - RS
32° max
21° min
  • O Grupo
  • Anuncie
  • Contato
  • Adesão ao novo edital do Acordo Gaúcho começa nesta segunda-feira

    O chamamento prevê duas modalidades de adesão, ambas concedendo até 75% de descontos nos juros e multas da dívida

    A janela de adesão ao segundo edital do Acordo Gaúcho, voltado para a regularização de dívidas do ICMS, começa nesta segunda-feira, 16 de março, e segue até o dia 15 de abril. A rodada de transição tributária, coordenada pelo governo do RS e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), concede descontos que podem reduzir até 65% do valor bruto da dívida bruta, além de oferecer a possibilidade inédita de abatimento com precatórios. 

    O chamamento prevê duas modalidades de adesão, ambas concedendo até 75% de descontos nos juros e multas da dívida. A modalidade 1 permite quitação à vista ou em até 10 parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês da adesão.

    Já a modalidade 2 possibilita a compensação com precatórios, uma opção inédita ofertada pelo estado aos contribuintes. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira também com o vencimento no último dia útil do mês da adesão. O saldo remanescente, corresponde a 60%, será compensado com precatórios.

    A limitação do uso de precatórios no abatimento foi planejada para garantir o equilíbrio fiscal do estado, que precisa realizar os repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    Os precatórios utilizados na transação devem ser de titularidade da pessoa jurídica devedora e apresentados no ato de adesão. As regras exigem que os títulos sejam devidos pelo RS, suas autarquias ou fundações, estejam vencidos na data da oferta e não sirvam de garantia para outras dívidas.

    Contribuinte pode escolher débito a ser transacionado

    Os contribuintes que possuem parcelamentos de dívidas em andamento também podem participar do Acordo Gaúcho. Nesses casos, o acordo anterior é automaticamente cancelado após o pagamento da parcela inicial ou da quitação. Os benefícios passam a ser apenas os previstos na transação, sem recálculo das parcelas já pagas nem acumulação de descontos anteriores. 

    Outro diferencial é a possibilidade de o contribuinte escolher quais débitos elegíveis deseja incluir e também realizar mais de um pedido de transação.

    Redução do estoque da dívida tributária

    O governo do estado vem diminuindo o estoque de dívidas tributárias nos últimos anos com diversas ações de aprimoramento de processos de recuperação de créditos e iniciativas integradas com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e outros órgãos. Em 2025, por exemplo, o Refaz Reconstrução regularizou mais de R$7 bilhões de dívidas, concedendo cerca de R$3 bilhões em descontos aos contribuintes.

    O edital de transação tributária, que permite abatimento com precatórios, é o segundo chamamento do Acordo Gaúcho. O primeiro ofereceu oportunidade de regularização de dívidas do IPVA

    Acordo Gaúcho

    O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento. 

    Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico e, em especial, pelos reflexos das enchentes e da pandemia, o programa terá impacto positivo na arrecadação estadual deste ano e influenciará na receita futura do Imposto de Bens e Serviços (IBS), que será calculada a partir de uma média da arrecadação de diversos exercícios financeiros.

    Principais informações sobre o Edital 2/2025 do Acordo Gaúcho

    Período de adesão

    De 16 de março a 15 de abril.

    Quem pode aderir

    Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho de 2025.

    Como aderir

    A adesão é 100% on-line, no site da Receita Estadual.

    Modalidades de adesão

    Modalidade 1 - permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão.

    Modalidade 2 - possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.

    Descontos concedidos

    Até 75% do valor de juros e multas. O desconto pode chegar até a 65% do valor bruto da dívida.

    Principais prazos

    16 de março: início do prazo de adesão.
    15 de abril: término do prazo de adesão.

    30 de abril: último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou 1ª parcela.

    27 de julho: último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na Modalidade 2. Último dia para pagamento das três parcelas subsequentes necessárias para análise do precatório na Modalidade 2.

    *Com informações do Governo RS

    Beatriz Vieira - Jornalista Grupo Chiru
    No Ar: Sul Bandas com Edinei Dal Asta 17:00 - 19:00

    FM
    91,1

    A Hora do Mate

    Alex Nunes - O Barbicacho

    17:00 - 19:00

    FM
    104,3

    Happy Hour 104

    Douglas Biguelini

    17:00 - 19:00

    FM
    107,9

    Sul Bandas

    Edinei Dal Asta

    17:00 - 19:00