Geral
Publicado hoje às 11:17
Adesão ao novo edital do Acordo Gaúcho começa nesta segunda-feira
O chamamento prevê duas modalidades de adesão, ambas concedendo até 75% de descontos nos juros e multas da dívida
A janela de adesão ao segundo edital do Acordo Gaúcho, voltado para a regularização de dívidas do ICMS, começa nesta segunda-feira, 16 de março, e segue até o dia 15 de abril. A rodada de transição tributária, coordenada pelo governo do RS e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), concede descontos que podem reduzir até 65% do valor bruto da dívida bruta, além de oferecer a possibilidade inédita de abatimento com precatórios.
O chamamento prevê duas modalidades de adesão, ambas concedendo até 75% de descontos nos juros e multas da dívida. A modalidade 1 permite quitação à vista ou em até 10 parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês da adesão.
Já a modalidade 2 possibilita a compensação com precatórios, uma opção inédita ofertada pelo estado aos contribuintes. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira também com o vencimento no último dia útil do mês da adesão. O saldo remanescente, corresponde a 60%, será compensado com precatórios.
A limitação do uso de precatórios no abatimento foi planejada para garantir o equilíbrio fiscal do estado, que precisa realizar os repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os precatórios utilizados na transação devem ser de titularidade da pessoa jurídica devedora e apresentados no ato de adesão. As regras exigem que os títulos sejam devidos pelo RS, suas autarquias ou fundações, estejam vencidos na data da oferta e não sirvam de garantia para outras dívidas.
Contribuinte pode escolher débito a ser transacionado
Os contribuintes que possuem parcelamentos de dívidas em andamento também podem participar do Acordo Gaúcho. Nesses casos, o acordo anterior é automaticamente cancelado após o pagamento da parcela inicial ou da quitação. Os benefícios passam a ser apenas os previstos na transação, sem recálculo das parcelas já pagas nem acumulação de descontos anteriores.
Outro diferencial é a possibilidade de o contribuinte escolher quais débitos elegíveis deseja incluir e também realizar mais de um pedido de transação.
Redução do estoque da dívida tributária
O governo do estado vem diminuindo o estoque de dívidas tributárias nos últimos anos com diversas ações de aprimoramento de processos de recuperação de créditos e iniciativas integradas com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e outros órgãos. Em 2025, por exemplo, o Refaz Reconstrução regularizou mais de R$7 bilhões de dívidas, concedendo cerca de R$3 bilhões em descontos aos contribuintes.
O edital de transação tributária, que permite abatimento com precatórios, é o segundo chamamento do Acordo Gaúcho. O primeiro ofereceu oportunidade de regularização de dívidas do IPVA
Acordo Gaúcho
O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento.
Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico e, em especial, pelos reflexos das enchentes e da pandemia, o programa terá impacto positivo na arrecadação estadual deste ano e influenciará na receita futura do Imposto de Bens e Serviços (IBS), que será calculada a partir de uma média da arrecadação de diversos exercícios financeiros.
Principais informações sobre o Edital 2/2025 do Acordo Gaúcho
Período de adesão
De 16 de março a 15 de abril.
Quem pode aderir
Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho de 2025.
Como aderir
A adesão é 100% on-line, no site da Receita Estadual.
Modalidades de adesão
Modalidade 1 - permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão.
Modalidade 2 - possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.
Descontos concedidos
Até 75% do valor de juros e multas. O desconto pode chegar até a 65% do valor bruto da dívida.
Principais prazos
16 de março: início do prazo de adesão.
15 de abril: término do prazo de adesão.
30 de abril: último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou 1ª parcela.
27 de julho: último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na Modalidade 2. Último dia para pagamento das três parcelas subsequentes necessárias para análise do precatório na Modalidade 2.
*Com informações do Governo RS