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  • ANS obriga planos de saúde a cobrirem teste sorológico da Covid-19

    Essa cobertura passa a ser obrigatória conforme a necessidade do paciente e de acordo com solicitação médica

    Os planos de saúde são obrigados a cobrir os testes sorológicos para a Covid-19. A medida foi aprovada pela Diretoria da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, por unanimidade, em reunião na última quinta-feira, 13. O colegiado decidiu incorporar, de forma extraordinária, ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde o teste sorológico para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo Coronavírus.

    A decisão já está valendo desde a última sexta-feira, 14. O procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais. Essa cobertura passa a ser obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, conforme a necessidade do paciente e de acordo com solicitação médica. 

    O teste sorológico é o chamado teste rápido para o novo coronavírus. O exame de sorologia identifica a presença ou não de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento. 

    A ANS já havia tornado a cobertura do teste obrigatória pelos planos de saúde em junho, em cumprimento a uma decisão judicial, dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde de Pernambuco. No entanto, no mês seguinte, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou essa decisão.

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