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  • Autismo: Justiça decide que planos de saúde devem custear tratamentos

    Caberá ao médico que acompanha o paciente definir quais métodos e terapias especiais serão usados no tratamento multidisciplinar

    Em decisão unânime e inédita no Brasil, o Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou nessa terça-feira (26) que os planos de saúde devem custear o Tratamento Multidisciplinar Especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

    Dezoito desembargadores participaram da sessão que ocorreu de forma on-line. 14 deles com direito a voto, foram favoráveis à decisão de obrigatoriedade dos planos em cobrir o tratamento de forma integral de acordo com o laudo do médico responsável pelo tratamento da criança com espectro autista.

    Em seu voto, o relator, desembargador Tenório dos Santos, explicou que caberá ao médico que acompanha o paciente definir quais métodos e terapias especiais serão usados no tratamento multidisciplinar. O convênio deverá acatar a recomendação médica e oferecer esse tratamento em sua rede credenciada ou custeá-lo em rede particular, sempre atentando para a qualificação dos profissionais envolvidos no tratamento. 

    O relator enfatizou que se a rede credenciada do plano de saúde não tiver profissionais qualificados, a família poderá recorrer a clínicas particulares e obter o ressarcimento da operadora. Caso haja negativa por parte do plano sobre a cobertura das despesas, poderá ocorrer a obrigação de indenizar o paciente e a família, a título de danos morais.

    Com a decisão, o órgão colegiado do Tribunal pernambucano fixou nove teses jurídicas que garantem e definem o custeio e a cobertura por meio das operadoras de planos de saúde para o tratamento multidisciplinar envolvendo pelo menos sete métodos aplicados além de abarcar as terapias especiais hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade. 

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