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  • Câmara de Vereadores de FW aprova concessão de auxílio para tratamento de saúde às pessoas com deficiência

    Incentivos são válidos para deficiência física, visual, mental e síndromes raras para residentes no município de Frederico Westphalen

    A Câmara de Vereadores de Frederico Westphalen aprovou um projeto que beneficia pessoas com deficiência. O Projeto de Lei Nº 124/2023, que dispõe sobre a concessão de auxílio para tratamento de saúde às pessoas com deficiência física, visual, mental (severa e profunda) e síndromes raras foi aprovado de forma unânime em Sessão do mês de novembro.

    O projeto, agora Lei Municipal Nº 5.186/2023, estabelece critérios e procedimentos para prestar atendimento e concessão de auxílios para tratamento de saúde no âmbito do município de Frederico Westphalen, diretamente ou através de convênios, quando não disponíveis pelo SUS de forma imediata, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, assim como as condições e critérios previstos nesta Lei.

    Os auxílios para tratamento de saúde poderão ser concedidos nas seguintes modalidades:

    - Fornecimento gratuito de medicamentos da Farmácia Básica, da Unidade Básica de Saúde do município;

    - Fornecimento de transporte disponível pela frota de veículos do município;

    - Auxílio para aquisição de medicamentos não contemplados pela Farmácia Básica da UBS;

    - Auxílio para aquisição de combustível para uso em veículo particular;

    - Auxílio para cobertura de despesas com consultas médicas especializadas;

    - Auxílio para cobertura de despesas com procedimentos médicos, ambulatoriais, consultas e internações hospitalares, em situações de urgência e emergência, de acordo com encaminhamento;

    - Auxílio para cobertura de despesas com exames laboratoriais, de radiografia, de tomografia e de ressonâncias magnéticas, colonoscopia e endoscopia, entre outros;

    - Auxílio para aquisição de passagens terrestres, se comprovada a real necessidade;

    - Auxílio para cobertura de despesas com hospedagens e/ou estadias, alimentação, somente em situações que no município de referência para o tratamento não houver convênios com o município de Frederico Westphalen;

     - Auxílio para aquisição de lentes de grau e armações de óculos, bem como consultas médicas com exames complementares;

    - Auxílio para aquisição de órteses diversas e próteses dentárias, não disponível pelo SUS ou por intermédio de convênio municipal, bem como extração de sisos;

    - Auxílio para cobertura e aquisição de órteses e próteses, procedimento médico e consulta com traumatologista/ortopedista.

    Auxílio para cobertura de despesas com os demais tipos de exames e procedimentos para tratamento de saúde.

    Mais informações, a comunidade poderá acessar a Lei Nº 5.186/2023 diretamente no site da Prefeitura ou da Câmara Municipal, na aba Portal de Legislação do Município (Cespro).

    *Com informações da Ascom Câmara de Vereadores 

    Helena Knob - Jornalismo Grupo Chiru
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