Menu

20°

Palmitinho - RS
27° max
20° min

Fechar

20°

Palmitinho - RS
27° max
20° min
  • O Grupo
  • Anuncie
  • Contato
  • Candidatas e candidatos não podem ser presos a partir deste Sábado (17)

    A norma segue o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).

    A  partir deste sábado (17), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).

    O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 2 de outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

    O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

    Segundo turno

    No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.

    None
    No Ar: Tá na Hora com Edinei Dal Asta 08:00 - 10:00

    FM
    91,1

    Ótimo Dia

    Marcinho San

    09:00 - 11:00

    FM
    104,3

    Manhã News

    Delfo de Souza com a participação da equipe de Jornalismo do Grupo Chiru

    07:15 - 10:00

    FM
    107,9

    Tá na Hora

    Edinei Dal Asta

    08:00 - 10:00