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Atualizado em 09/05/2022 às 09:23
Caso Bernardo: Edelvânia Wirganovicz tem deferida progressão ao semiaberto
Pedido foi deferido na última sexta-feira, 6 de maio
O juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, deferiu na última sexta-feira, 6 de maio, a progressão de regime ao semiaberto à Edelvânia Wirganovicz, uma das pessoas condenadas pela morte de Bernardo Uglione Boldrini, ocorrida em abril de 2014, em Três Passos. Também foi admitido que a apenada desfrute de saída temporária.
Edelvânia, segundo a decisão já cumpriu 9 anos e 12 dias da pena, que foi definida em júri em 22 anos e dez meses de prisão no regime fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. O lapso temporal para a progressão foi implementado em 11 de fevereiro.
Atualmente detida no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier, Edelvânia deverá ser deslocada em prazo de até dez dias para o Instituto Feminino de Porto Alegre.
O magistrado registra que Edelvânia passou por exame criminológico conduzido por uma psicóloga, procedimento que serve de elemento para análise do pedido de progressão, e “possui conduta plenamente satisfatória, conforme atestado de conduta carcerária”. Referiu ainda que o Ministério Público se manifestou pelo deferimento da progressão, assim como da saída temporária.
“Com base no artigo 112 da Lei de Execuções Penais, e tendo em vista estarem preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo necessários para a progressão de regime carcerário, este último devidamente comprovado pelos documentos acostados, defiro à apenada a progressão de regime ao semiaberto”, disse na decisão o juiz Geraldo Brandeburski Júnior.
Considerando o montante de pena já cumprido por Edelvânia, ela poderá, por exemplo, exercer atividade laboral externa em local fiscalizado pela administração penitenciária. Nesse caso, terá autorização para se deslocar durante o dia para atividades laborais, devendo retornar ao estabelecimento prisional para pernoitar, esclarece o juiz.
Já o benefício da saída temporária pode ser usufruído em cinco ocasiões anuais, cada qual por no máximo sete dias.
* Fonte: TJ/RS