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  • Caso Kiss: Justiça decide manter júri que condenou os quatro réus pelo incêndio, mas reduz as penas

    Defesas argumentaram que o resultado do julgamento de 2021 era contrário às provas dos autos

    A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou nesta terça-feira (26) os recursos solicitados pelas defesas dos quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss. Os desembargadores mantiveram a validade do júri e decidiram, por unanimidade, reduzir as penas dos réus. Cabe recurso.

    Foram mantidas as prisões de Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.

    A sessão teve a participação dos desembargadores Luciano André Losekann, que conduziu as atividades, Rosane Wanner da Silva Bordasch, Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda.

    Eles decidiram que as penas dos réus são as seguintes:

    Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate): 12 anos (antes condenado a 22 anos e seis meses)

    Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate): 12 anos (antes 19 anos e seis meses)

    Marcelo de Jesus dos Santos (músico): 11 anos (antes 18 anos)

    Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda): 11 anos (antes 18 anos)

    Os quatro estão presos.

    As defesas argumentaram que o resultado do julgamento que os condenou foi contrário às provas dos autos, ou seja, os jurados teriam decidido com base em provas que não estavam no processo.

    — Não há dolo eventual de homicídio nessa situação (...) O julgamento contraria a totalidade da prova que demonstra que os quatro réus se importavam, sim, com aquelas vidas humanas, que tinham, sim, preocupação com aquelas vidas inocentes — argumentou Jader Marques, advogado de Elissandro Spohr, sócio da boate.

    Em nome do Ministério Público, a procuradora Irene Soares Quadros, reforçou que "o Superior Tribunal de Justiça e até mesmo o Supremo Tribunal Federal já balizaram no sentido de que o julgamento não é contrário à prova dos autos".

    Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, manteve a compreensão anterior do Judiciário. 

    "Não havendo alteração na narrativa, que (a espuma) além de inflamável, era tóxica, não há razão para se concluir que a decisão dos jurados é contrária à prova dos autos", proferiu, completando que houve "o intuito de lucro em detrimento da segurança dos frequentadores".

    As defesas trataram o resultado como uma vitória.

    — Vamos esperar a publicação do acórdão para avaliar se há algum recurso a ser adotado, se há algum ponto a ser esclarecido, mas, por enquanto, é aguardar o tempo de tramitação regular. Entendemos que foi uma decisão favorável, que faz jus à extensão da tragédia — disse Bruno Seligman de Menezes, advogado de Mauro Hoffmann.

    Já o Ministério Público vai analisar o processo para definir se apresentará recurso.

    Cerca de 50 familiares das vítimas acompanharam o julgamento. Na chegada, foram colocadas faixas com os nomes e os rostos dos mortos na tragédia, que aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. 

    As defesas argumentaram que o resultado do julgamento que os condenou foi contrário às provas dos autos, ou seja, os jurados teriam decidido com base em provas que não estavam no processo.

     

    *Com informações de GZH

    Danilva Oliveira- Jornalismo Grupo Chiru
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