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  • Caso Rafael: Júri acontecerá em janeiro em Planalto

    Júri aconteceria em abril, mas foi antecipado para janeiro. Alexandra Salete Dougokenski é acusada de matar o filho, Rafael Winques, em maio de 2020

    O júri de Alexandra Salete Dougokenski, acusada de matar o filho, Rafael Winques, em maio de 2020, foi antecipado para o dia 16 de janeiro de 2023, a partir das 9h, no Salão do Júri da Comarca de Planalto.

    Alexandra, que está presa, responde pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual.

    O sorteio dos jurados será no dia 09 de dezembro de 2022, às 10h30min, no Foro local.

    Nova data e local            

    Após ter sido dissolvido o júri, em 21 de março de 2022, depois que a bancada de defesa da ré abandonou o plenário, um novo julgamento foi marcado, inicialmente, para ocorrer em 24 de abril de 2023, na casa de eventos NIX, em Planalto. A Juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna, titular da Vara Judicial da Comarca, explica que a alteração se dá em razão de o processo estar pronto para julgamento desde abril de 2021 e que, mesmo em se tratando de um caso de repercussão nacional, deve primar pelos princípios da eficiência, da economicidade e da publicidade.

    Além disso, favorece questões de logística e de segurança. "Destaca-se que durante o mês de setembro de 2022 foram retomados os júris na Comarca de Planalto, o que demonstrou haver possibilidade de realização da sessão de julgamento no salão do júri, embora o reduzido espaço, desde que o caso seja tratado como qualquer outro".

    Júri

    Serão ouvidas em plenário 11 testemunhas, entre as arroladas por acusação e defesa. As que não residem na Comarca (3 no total) irão depor por videoconferência.

    Também foi deferida a acareação de Rodrigo Winques com Alexandra Dougokenski. O pai de Rafael, que figura no processo como assistente de acusação, deverá permanecer incomunicável até o interrogatório da ré. A acareação é um procedimento previsto no Código de Processo Penal (art.229), cuja finalidade é a apuração da verdade, por meio do confronto entre partes, testemunhas ou outros participantes de processo judicial, quando houver divergência nas suas declarações. Ambos poderão ficar calados se assim desejarem.

    O tempo destinado ao Ministério Público e à banca de Advogados que representam Alexandra será de duas horas e meia para cada. E de duas horas para a réplica e outro tanto para a tréplica, conforme ajustado pelas partes.

    *Com informações do TJ RS

    Helena Knob - Jornalista Grupo Chiru
    No Ar: Batidão da Chiru com Dani Oliveira 15:00 - 17:00

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