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  • Caso Rafael: Justiça mantém prisão de acusada de matar o filho

    No entanto, juíza acata pedido de anulação do interrogatório feito em 27 junho e envia cópia dos autos à corregedoria da PC

    A Juíza da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, decidiu na segunda-feira, 4, manter a prisão preventiva de Alexandra Dougokenski, acusada de o matar o filho Rafael Mateus Winques, em maio de 2020, na cidade de Planalto. O pedido foi negado com base na periculosidade concreta, pela conveniência da instrução e para assegurar a aplicação da lei penal. O pedido havia sido feito pela defesa da ré, que pediu a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medida cautelar diversa, o monitoramento eletrônico.

    Na decisão a juíza esclareceu que a prisão preventiva é uma medida cautelar “e como tal não se destina a ‘fazer Justiça’, mas a garantir o normal funcionamento do Poder Judiciário através do processo penal de conhecimento.”

    E no tocante à situação do processo, analisou o perfil da ré durante o período de investigação até o momento atual,  observando que a ré não apenas manteve sua a versão do desaparecimento, como também (de forma sutil), tentou incriminar outras pessoas - inclusive familiares consanguíneos. “Tudo indica que a acusada assim agiu prevendo que o corpo de Rafael poderia ser localizado a qualquer momento. Seu objetivo, tudo indica, era que as suspeitas recaíssem sobre outras pessoas.”

    Também conforme depoimentos de familiares, em outras oportunidades a acusada mudou de endereço sem deixar pistas. Para a magistrada,” o comportamento da acusada até o momento, e que foi acima exposto, demonstra que as medidas cautelares diversas da prisão são ineficazes para garantir o normal funcionamento da Justiça através do processo”.

    Por fim, frisou que o fato de todas as testemunhas já terem sido ouvidas em juízo na primeira fase não afasta o fundamento da necessidade da segregação para conveniência da instrução criminal: “Tratando-se de procedimento do Tribunal do Júri, a instrução não se esgota com a oitiva das testemunhas na primeira fase, tendo em vista que o efetivo julgamento se dá pelo Conselho de Sentença, ocasião em que as testemunhas podem ser novamente inquiridas”, ressaltou Marilene Campagna.

    Anulação do interrogatório

    Sobre o pedido de nulidade do interrogatório ocorrido no dia 27 de junho de 2020, a decisão da magistrada foi por acatar a solicitação da defesa de forma parcial. A defesa alegou ser nulo em razão do cerceamento de defesa, pois os Delegados negaram acesso à cliente para conversar reservadamente.

    A magistrada analisou detidamente a mídia fornecida pelo Ministério Público (MP) e constatou, em vídeo que, na oportunidade a ré estava bastante debilitada corroborando sua internação, no hospital Vila Nova, três dias após o interrogatório. Citou, ainda, que anteriormente, no dia 19 de junho, a ré também foi internada no IPF, da Capital. Diante disso, acolheu parcialmente o pedido da defesa unicamente para vedar a utilização do interrogatório, realizado no dia 27/06/2020, em eventual sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.

    Como complemento da decisão, Campagna remeteu cópia dos autos à Corregedoria da Polícia Civil para analisar se é caso de instaurar procedimento administrativo para averiguação de eventual prática de abuso de autoridade pelos Delegados do caso.

    Em sua rede social, um dos advogados de Alexandra, Gustavo Nagelstein, atribuiu como "correta" a decisão da juíza com relação a anulação do depoimento.

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    No Ar: Corujão com . 00:00 - 01:00

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