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  • Celular e outros dispositivos eletrônicos devem ficar fora da cabine de votação em 2026

    Eleitor pode usar o telefone para apresentar o e-Título, mas precisa deixá-lo com os mesários antes de votar

    Quem for às urnas no próximo domingo, 4 de outubro, não poderá entrar na cabine de votação com celular ou qualquer outro equipamento que possa registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. É o que determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, relógios e pulseiras inteligentes. Óculos com câmera, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação também são proibidos. Até objetos como canetas, chaveiros, bonés e broches podem ser proibidos se tiverem recursos de gravação ou comunicação.

    A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e também evitar situações de compra ou coação de eleitores, nas quais uma pessoa poderia ser obrigada a apresentar uma prova de como votou.

    Celular pode ser usado para o e-Título

    O celular pode ser usado normalmente para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral. Depois da identificação, porém, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes que o eleitor siga para a cabine.

    A mesa receptora fica responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo depois da votação.

    Quem se recusar a entregar o aparelho ou outro equipamento proibido não poderá votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

    Óculos inteligentes também entram na regra

    A orientação também alcança os chamados óculos inteligentes, que podem ter câmeras, microfones, alto-falantes e conexão com a internet. Embora o equipamento não seja citado nominalmente, ele se enquadra na regra que proíbe qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto.

    A Justiça Eleitoral orienta que, nesses casos, o equipamento seja deixado fora da cabine, assim como ocorre com o celular. Equipamentos de acessibilidade e tecnologias assistivas continuam permitidos, desde que não sejam utilizados para registrar, transmitir ou divulgar o voto.

    João Victor Cassol - Jornalista Grupo Chiru
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