Eleições
Publicado hoje às 12:00
Celular e outros dispositivos eletrônicos devem ficar fora da cabine de votação em 2026
Eleitor pode usar o telefone para apresentar o e-Título, mas precisa deixá-lo com os mesários antes de votar
Quem for às urnas no próximo domingo, 4 de outubro, não poderá entrar na cabine de votação com celular ou qualquer outro equipamento que possa registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. É o que determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, relógios e pulseiras inteligentes. Óculos com câmera, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação também são proibidos. Até objetos como canetas, chaveiros, bonés e broches podem ser proibidos se tiverem recursos de gravação ou comunicação.
A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e também evitar situações de compra ou coação de eleitores, nas quais uma pessoa poderia ser obrigada a apresentar uma prova de como votou.
Celular pode ser usado para o e-Título
O celular pode ser usado normalmente para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral. Depois da identificação, porém, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes que o eleitor siga para a cabine.
A mesa receptora fica responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo depois da votação.
Quem se recusar a entregar o aparelho ou outro equipamento proibido não poderá votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Óculos inteligentes também entram na regra
A orientação também alcança os chamados óculos inteligentes, que podem ter câmeras, microfones, alto-falantes e conexão com a internet. Embora o equipamento não seja citado nominalmente, ele se enquadra na regra que proíbe qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto.
A Justiça Eleitoral orienta que, nesses casos, o equipamento seja deixado fora da cabine, assim como ocorre com o celular. Equipamentos de acessibilidade e tecnologias assistivas continuam permitidos, desde que não sejam utilizados para registrar, transmitir ou divulgar o voto.