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  • Clientes residenciais não poderão ter corte de energia elétrica por 90 dias

    Estabelecimentos relacionados a serviços essenciais também não poderão ter suspensão de fornecimento

    A partir de pedido dos governos do Rio Grande do Sul e de outros Estados, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou resolução normativa que permitirá, entre outras ações, que clientes residenciais não sofram com corte de energia elétrica por inadimplência durante 90 dias.

    Os estabelecimentos relacionados a serviços essenciais também não poderão ter suspensão de fornecimento. A medida, adotada para minimizar os prejuízos causados pela epidemia do coronavírus, se estende a todas as concessionárias do serviço em território gaúcho.

    Além da proibição do corte, a resolução autoriza as concessionárias a reduzir ou suspender temporariamente o atendimento presencial ao público. O atendimento via call center poderá ser flexibilizado, devendo ser mantido apenas para urgências.

    A resolução da Aneel também permite que as empresas façam a entrega da fatura pela internet, em substituição à entrega física, e abre a possibilidade da autoleitura dos medidores – quando o consumidor informa à concessionária quanto consumiu de energia no mês, dispensando a presença dos funcionários que executam essa tarefa.

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