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  • Começa hoje o período da Piracema

    Pesca segue proibida até 31 de janeiro de 2020

    Iniciou nesta terça-feira, 1º, a piracema na Bacia do Rio Uruguai nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A piracema segue até 31 de janeiro de 2020, período em que fica proibida a pesca em ambos os estados.

    De acordo com a comandante da Polícia Ambiental - Patram de Frederico Westphalen, soldado Juliana Celita Lahr a piracema é um período reprodutivo muito importante para diversas espécies de peixes, incluindo aquelas ameaçadas de extinção, como o Dourado e a Piracanjuva. “Nesse período, fica proibido a pesca profissional e amadora, inclusive o pesque e solte com uso de varas e molinete, embarcação, sendo liberado apenas a pesca de subsistência com o limite de 5 kg de pescado utilizando apenas linha de mão, a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo IBAMA”, salientou.

    A medida é baseada na Instrução Normativa nº 193, de 2 de outubro de 2008, nos artigos 3° e 5° restringe ainda mais a atividade da pesca, resolvendo o seguinte:
    • Art. 3° Proibir a pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho, durante o período definido nesta Instrução Normativa, na bacia hidrográfica do rio Uruguai
    • Art. 5° Proibir, no período de defeso, a realização de competições de pesca em águas da bacia hidrográfica do Rio Uruguai.
    • Art. 11. Aos infratores da presente Instrução Normativa, serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto No 6.514, de 22 de julho de 2008.

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