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  • Condenado pelo incêndio na boate Kiss vai para o regime aberto com tornozeleira eletrônica

    Elissandro Spohr, o Kiko, é o primeiro dos réus a receber o benefício, com a condição de manter vínculo de trabalho, comprovar suas atividades na Justiça e usar o dispositivo eletrônico

    Condenado a 12 anos de prisão pelo incêndio na Boate Kiss em janeiro de 2013, no Rio Grande do Sul, Elissandro Spohr, vai começar a cumprir pena em regime aberto. A decisão foi autorizada pela Justiça do Estado. A Polícia Penal confirmou que "cumpriu a decisão judicial para instalação de tornozeleira eletrônica nele". Não há confirmação sobre se ele já deixou a prisão.

    Conhecido como Kiko, Spohr é o primeiro dos réus a receber o benefício (que prevê cumprir a pena fora da prisão), com algumas condições para que se mantenha em vigor: manter vínculo de trabalho, comparecer periodicamente ao Judiciário para justificar suas atividades e usar a tornozeleira eletrônica.

    Em nota, a defesa do condenado afirmou que a medida foi concedida "após o preenchimento de todos os requisitos legais" e reforçou que ele segue cumprindo a pena "de forma rigorosa".

    Em outubro, Spohr recebeu direito à saída temporária da prisão

    A Justiça concedeu, em outubro de 2025, o direito à saída temporária da prisão para Spohr. Ele poderia sair da prisão para trabalho, por exemplo, mas deveria voltar à penitenciária para passar a noite.

    Além dele, Mauro Hofmann, outro sócio da boate, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o assistente da banda Luciano Bonilha Leão tiveram as penas reduzidas em julgamento que ocorreu no dia 26 de agosto, o que permitiu aos quatro progredir para o regime semiaberto em razão de parte da pena já cumprida.

    O Ministério Público (MP) ingressou na Justiça com um recurso pedindo a modificação da decisão que reduziu as penas. Conforme o MP, o objetivo é restabelecer as condenações aplicadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021.

    Todos os réus tiveram suas penas reduzidas em agosto

    No julgamento, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. Spohr, de 22 anos e 6 meses para 12 anos; Hoffmann, de 19 anos e 6 meses para 12 anos; Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, ambos de 18 anos para 11 anos, segundo o TJRS. 

    A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas dos condenados de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.

    "As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, são mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF", disse a desembargadora.

    Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda seguiram o voto da relatora.

    *Informações G1 RS

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