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Atualizado em 22/03/2018 às 11:48
Contribuintes de Tenente Portela tem até 30 de março para negociar dívidas com o município
Encerra na próxima sexta-feira, 30 de março, o prazo para os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura de Tenente Portela negociar os débitos com as vantagens do Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS). A iniciativa está estabelecida na Lei 2.472 de 13 de dezembro de 2017. O PREFIS possibilita a negociação de qualquer tipo de dívida tributária e não tributária. Por intermédio do programa, os contribuintes de Tenente Portela podem quitar os débitos tributários à vista, com desconto de 100% de juros e multas. Para quem optar pelo parcelamento da dívida o pagamento pode ser feito em três parcelas, com desconto de 90% dos juros e multas; em dez parcelas, com desconto de 70% dos juros e multa e em até 24 parcelas, com desconto de 50% dos juros e multa. Já os débitos não tributários podem ser pagos à vista, com desconto de 50% dos juros e multa. O contribuinte que optar pelo parcelamento pode pagar a dívida em até dez parcelas, com desconto de 40% dos juros e multa ou em até 48 parcelas. Para pagar em até 48 parcelas, no momento da renegociação da dívida, o cidadão precisa pagar à vista 5% total da dívida consolidada, sem reduções. Neste caso, sobre o restante do débito será aplicado desconto de 30% nos juros e multa. A negociação das dívidas com o município deve ser feita no Setor de Tributos da Prefeitura de Tenente Portela, de segunda-feira à sexta-feira, das 8 horas ao meio-dia e das 13h30 às 17h30. CONFIRA AS POSSIBILIDADES DE PAGAMENTO DÉBITOS TRIBUTÁRIOS Pagamento à vista Desconto de 100% das multas e juros Pagamento em três parcelas Desconto de 90% das multas e juros Pagamento em dez parcelas Desconto de 70% das multas e juros Pagamento em 24 parcelas Desconto de 50% das multas e juros DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS Pagamento à vista Desconto de 50% das multas e juros Pagamento em dez parcelas Desconto de 40% das multas e juros Pagamento em 48 parcelas 5% do total deve ser pago à vista (sem reduções) e sobre o restante da dívida será aplicado 30% de desconto nos juros e multas Jornalismo Grupo Chiru