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  • Contribuintes podem aderir ao Regulariza Frederico

    Programa prevê regularização administrativa de edificações em desacordo com legislação atual

    Instituído pela Lei Municipal número 4.848, de 01 de abril de 2021, o programa Regulariza Frederico já está em execução. O principal objetivo é realizar a regularização administrativa de edificações existentes e projetos técnicos aprovados e ainda não iniciados que estejam em desacordo com as normas urbanísticas municipais vigentes. Os interessados têm até o dia 23 de dezembro de 2023 para aderir ao programa.

    Para solicitar a regularização é necessário apresentar vários documentos, entre eles formulário fornecido pela Secretaria de Coordenação e Planejamento (Seplan), comprovante de Inscrição Municipal do profissional responsável, certidão atualizada de matrícula do imóvel, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da área a ser regularizada, declaração do proprietário da existência de sistema de tratamento de esgotos cloacais, entre outros – a lista com os documentos necessários pode ser solicitada na Seplan.

    A Lei exclui da regularização administrativa edificações localizadas em áreas públicas, faixas de domínio de rodovias, ferrovias, linhas de transmissão de alta tensão, gasodutos e demais áreas não edificantes, localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs); construídas em áreas resultantes de parcelamentos de solo implantados ilegalmente, cujo o uso foi alterado, ficando em desconformidade com projeto já aprovado; ou que tenham escadas, elevadores ou banheiros sobre os passeis públicos.

    Para aderir ao programa, o proprietário deverá pagar uma taxa de regularização ao município, conforme a legislação.

    Após serem entregues a documentação e o comprovante de pagamento, o município terá 40 dias úteis para análise, aprovação e emissão de Carta de Habite-se.

    Descontos

    De acordo com a Lei, será concedido desconto de 80% sobre o valor da Taxa de Regularização ao contribuinte que possuir edificações localizadas em Zona Especial de Interesse Social (Zeis). Também será concedido desconto de 30% para edificações de caráter residencial unifamiliar e com área total construída de até 70 metros quadrados e desconto de 20% para edificações de caráter residencial unifamiliar e com área total construída de até 120 metros quadrados.

    Informações podem ser obtidas no Setor de Coordenação e Planejamento da Prefeitura de Frederico Westphalen, pelo telefone 3744-5050.

    *Com informações ascom prefeitura de FW

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