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  • Declaração do Imposto de Renda 2026 já está disponível

    O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 é até 29 de maio

    A partir das 8h desta segunda-feira, 23 de março, os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) é até o dia 29 de maio.

    A declaração pode ser feita de três maneiras: pelo Programa Gerador  de Declaração, pelo Portal e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda. Apesar da mudança no imposto, que tornou isento de pagamento quem recebe até R$5mil mensais, a declaração deste ano permanece a mesma. A nova medida será posta em prática em 2027.

    Entre as novidades da declaração estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostos online e a possibilidade de uso de nome social. Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração


    Principais mudanças:

    Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.

    Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.

    Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

    Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.

    Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

    Principais pontos do chasback:

    Pagamento em lote especial em 15 de julho;

    Estimativa de 4 milhões de beneficiados;

    Restituição média de R$ 125;

    Valor máximo de R$ 1 mil;

    Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

    Quem terá direito:

    Quem não estava obrigado a declarar em 2025;

    Quem tem restituição de até R$ 1 mil;

    Quem possui CPF regular e baixo risco fiscal;

    Quem tem chave Pix vinculada ao CPF.

    Devem informar os valores os contribuintes que:

    tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;

    possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

    Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

    Quem deve declarar

    Deve enviar a declaração quem, em 2025:

    Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

    Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

    Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

    Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

    Reve receita rural acima de R$ 177.920;

    Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

    Passou à condição de residente no Brasil em 2025;

    Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

    Quem está dispensado:

    Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

    Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

    Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;

    Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

    Calendário da restituição

    Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

    1º lote: 29 de maio de 2026;

    2º lote: 30 de junho de 2026;

    3º lote: 31 de julho de 2026;

    4º lote: 28 de agosto de 2026.

    A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

    A ordem de prioridade definida pela legislação é:

    Idosos acima de 80 anos;

    Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

    Contribuintes cuja principal renda seja magistério;

    Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

    Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);

    Demais contribuintes.

    Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

    *Com informações da Agência Brasil

    Beatriz Vieira - Jornalista Grupo Chiru
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