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  • Definidos os feriados de 2026 em Frederico Westphalen

    Decreto estabelece datas de feriados nacionais, estaduais e municipais, além de pontos facultativos e horários especiais de expediente no próximo ano

    A Administração Municipal de Frederico Westphalen publicou o decreto que define o calendário oficial de feriados, pontos facultativos e horários especiais de expediente a serem observados pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo ao longo de 2026. A medida não compromete a prestação dos serviços considerados essenciais.

    Conforme o documento, o calendário contempla feriados nacionais, estadual e municipais, além de pontos facultativos específicos e a organização de expedientes matutino ou vespertino em datas estratégicas, como a Quinta-Feira Santa e os dias que antecedem o Natal e o Ano Novo.

    Entre os feriados nacionais, estão a Confraternização Universal, em 1º de janeiro; Paixão de Cristo, em 3 de abril; Tiradentes, em 21 de abril; Dia do Trabalho, em 1º de maio; Independência do Brasil, em 7 de setembro; Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro; Finados, em 2 de novembro; Dia Nacional da Consciência Negra, em 20 de novembro; e o Natal, em 25 de dezembro. A Páscoa será celebrada em 5 de abril, no domingo.

    O feriado estadual será em 20 de setembro, data magna do Rio Grande do Sul.

    Já os feriados municipais incluem o aniversário de Frederico Westphalen, em 28 de fevereiro; Corpus Christi, em 4 de junho; e o dia de Santo Antônio, padroeiro do município, em 13 de junho.

    O decreto também estabelece pontos facultativos, como o Carnaval, nos dias 16 e 17 de fevereiro; o Dia do Professor, em 15 de outubro, válido apenas para os estabelecimentos de ensino; e o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro.

    Quanto ao funcionamento das repartições, será adotado expediente matutino na Quinta-Feira Santa e nos dias úteis que antecedem o Natal e o Ano Novo. Na Quarta-Feira de Cinzas, em 18 de fevereiro, o expediente será vespertino, a partir das treze horas e trinta minutos.

    O decreto entra em vigor na data de sua publicação, 10 de dezembro de 2025, reforçando que os serviços essenciais seguirão funcionando normalmente, independentemente do calendário estabelecido.

    Heloise Santi - Jornalista Grupo Chiru
    No Ar: Sul Bandas com Vilmar Luza 17:00 - 19:00

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    Alex Nunes - O Barbicacho

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    Sul Bandas

    Vilmar Luza

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