Geral
Atualizado em 18/12/2025 às 10:32
Definidos os feriados de 2026 em Frederico Westphalen
Decreto estabelece datas de feriados nacionais, estaduais e municipais, além de pontos facultativos e horários especiais de expediente no próximo ano
A Administração Municipal de Frederico Westphalen publicou o decreto que define o calendário oficial de feriados, pontos facultativos e horários especiais de expediente a serem observados pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo ao longo de 2026. A medida não compromete a prestação dos serviços considerados essenciais.
Conforme o documento, o calendário contempla feriados nacionais, estadual e municipais, além de pontos facultativos específicos e a organização de expedientes matutino ou vespertino em datas estratégicas, como a Quinta-Feira Santa e os dias que antecedem o Natal e o Ano Novo.
Entre os feriados nacionais, estão a Confraternização Universal, em 1º de janeiro; Paixão de Cristo, em 3 de abril; Tiradentes, em 21 de abril; Dia do Trabalho, em 1º de maio; Independência do Brasil, em 7 de setembro; Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro; Finados, em 2 de novembro; Dia Nacional da Consciência Negra, em 20 de novembro; e o Natal, em 25 de dezembro. A Páscoa será celebrada em 5 de abril, no domingo.
O feriado estadual será em 20 de setembro, data magna do Rio Grande do Sul.
Já os feriados municipais incluem o aniversário de Frederico Westphalen, em 28 de fevereiro; Corpus Christi, em 4 de junho; e o dia de Santo Antônio, padroeiro do município, em 13 de junho.
O decreto também estabelece pontos facultativos, como o Carnaval, nos dias 16 e 17 de fevereiro; o Dia do Professor, em 15 de outubro, válido apenas para os estabelecimentos de ensino; e o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro.
Quanto ao funcionamento das repartições, será adotado expediente matutino na Quinta-Feira Santa e nos dias úteis que antecedem o Natal e o Ano Novo. Na Quarta-Feira de Cinzas, em 18 de fevereiro, o expediente será vespertino, a partir das treze horas e trinta minutos.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, 10 de dezembro de 2025, reforçando que os serviços essenciais seguirão funcionando normalmente, independentemente do calendário estabelecido.