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  • Deputados aprovam multa de até R$ 162 mil para quem descarta lixo em vias públicas

    Valor será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 23 de abril, projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado. Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.

    O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.

    Com a norma, havrá multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais. O valor será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:

    - de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;

    - de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.

    A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

    Informações:Agência Câmara de Notícias

    João Victor Cassol - Jornalista Grupo Chiru
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