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  • Deputados ingressam com ação para barrar pensões dos ex-governadores

    Parlamentares buscam o reconhecimento da ilegalidade dos pagamentos e a suspensão imediata das pensões

    Onze deputados estaduais ingressam nesta quarta-feira, 22 de setembro, com ação contra o Governo do Estado para barrar o pagamento de aposentadoria vitalícia aos nove ex-governadores e quatro viúvas que recebem pensão especial no Rio Grande do Sul. Na peça, os parlamentares buscam o reconhecimento da ilegalidade dos pagamentos e a suspensão imediata das pensões.

    O movimento para o ingresso da ação na Assembleia Legislativa foi liderado pelo presidente da Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios, deputado Fábio Ostermann (NOVO). Segundo ele, o Governo do Estado, ao continuar pagando as pensões para os ex-governadores e viúvas, descumpre a Constituição e deslegitima a Assembleia Legislativa, que recentemente revogou a lei que autorizava o pagamento do benefício. 

    “A Frente Parlamentar não se calou com a continuidade deste pagamento ilegal e imoral. Por isso, ingressamos com a ação popular para cessar este privilégio que já foi reconhecido inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em diversos estados, como Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Bahia, Sergipe e Paraná”, aponta.

    Fábio Ostermann ainda reforça que não há direito adquirido por parte daqueles que já recebem os valores e de que o entendimento da Procuradoria Geral do Estado vai na contramão da jurisprudência do Supremo. “Em diversos julgamentos, o STF já afastou o reconhecimento do direito para a questão das pensões vitalícias. Portanto, fica claro que o Governo do Estado não pode ter um entendimento que desrespeita decisões da Suprema Corte brasileira”, critica. 

    Assinam a ação os deputados Fábio Ostermann (NOVO), Giuseppe Riesgo (NOVO), Franciane Bayer (PSB), Elton Weber (PSB), Vilmar Lourenço (PSL), Any Ortiz (Cidadania), Sérgio Turra (PP), Ten. Cel. Zucco (PSL), Marcus Vinícius Almeida (PP), Zilá Breitenbach (PSDB) e Pedro Pereira (PSDB).

     

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