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  • Detran/RS alerta para falsas informações sobre aumento de multas

    Circulam pelas redes sociais e grupos do WhatsApp informações sobre suposto aumento nas multas para diversas infrações de trânsito. O Detran/RS alerta que as informações são falsas e que não há aumento previsto para as multas. A única informação que procede (parcialmente) é com relação às multas por ultrapassagem, que sofreram alteração em 1º de dezembro de 2014, por força da Lei Federal 12.971. No entanto, os valores mudam dependendo do enquadramento. A conduta prevista no artigo 191, do Código de Trânsito Brasileiro, forçar passagem entre veículos em ultrapassagem foi a que teve o maior aumento, em função da gravidade: de R$191,27 para R$1.915,14 e prevê suspensão do direito de dirigir. As multas para as condutas previstas nos artigos 202 e 203, ultrapassagem pelo acostamento e intersecções, e ultrapassagem pela contramão em locais proibidos, respectivamente, passaram para R$ 957,70. Renovação da CNH A renovação da CNH também é alvo de boatos na rede. As informações que circulam na Internet alertam para o cancelamento automático da CNH 30 dias após o vencimento, o que obrigaria o condutor a reiniciar o processo de habilitação. Um mês é, na verdade, o período em que o condutor pode circular com a CNH vencida enquanto providencia a renovação. O órgão esclarece que a renovação pode ser feita a qualquer tempo. Basta que o condutor faça o exame médico e, caso seja profissional, a avaliação psicológica. No caso de CNH vencida há mais de cinco anos, o condutor deve fazer, ainda, curso ou prova de atualização. Extintores Boatos também alertam para suposta norma do Contran que penaliza os condutores flagrados com o extintor de incêndio embalado em plástico. O extintor é um dos equipamentos obrigatórios do veículo. É exigido que esteja em boas condições (sem ferrugem, amassado ou outros danos), dentro do prazo de validade e com o lacre íntegro. Deve ainda estar em local de fácil acesso, ter o selo do Inmetro e o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha. Não há menção na legislação sobre a embalagem plástica. A partir de 1º de abril, a fiscalização também passará a exigir que o extintor seja modelo ABC, em substituição aos extintores de incêndio veicular BC, utilizados em veículos fabricados antes de 2010. Os extintores ABC são mais modernos e atendem todas as classes de incêndio. O pó especial é capaz de combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados. Secom RS   Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações

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