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  • Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência nas eleições 2016

    Fique atento:

    Para você que não justificou o voto neste domingo (3) de eleições, tem agora até o dia 1º de dezembro para justificar ausência. O prazo de acordo com o TSE, é de 60 dias após o pleito. Cabe ressaltar, que o eleitor deve ter em mãos o requerimento de justificativa, e após, se dirigir a um cartório eleitoral. Outra alternativa, é enviar o documento pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor tem sua inscrição. De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é válido  a partir da data de cada turno, detalhe é que a justificativa é válida, somente para o turno que o eleitor não compareceu.

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