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  • Empresas da região colaboram com a Brigada Militar para aquisição de nova viatura

    Parceria entre setor produtivo e segurança pública fortalece ações da Força Tática do 37º BPM

    A Brigada Militar, por meio do Comando do 37º Batalhão de Polícia Militar (37ºBPM), recebeu na última semana uma viatura nova viabilizada por meio do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (PISEG). O veículo será destinado à Força Tática.

    Nas redes sociais o comando do batalhão manifestou agradecimento às empresas Arbaza Alimentos, Bakof Tec, Cooperativa Tritícola de Frederico Westphalen, Laticínios Stefanello, Barril Ferro e Aço e Skinabon Sorvetes pela importante contribuição para a aquisição do veículo e salientou que outros empresários também estão contribuindo para a captação de mais uma viatura, ampliando a presença e a capacidade de atuação da Brigada Militar em toda a região.

    Na publicação a corporação pontua que "esse gesto reforça o comprometimento social e o espírito de parceria entre o setor produtivo e a segurança pública — uma aliança que fortalece toda a comunidade".

    O programa

    O Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg) possibilita a empresários destinar até 5% do saldo devido de ICMS ao Estado para serem aplicados na compra de itens como veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, câmeras e centrais de videomonitoramento.

    O processo é feito on-line pelo site do Piseg (piseg.rs.gov.br), que permite aos empresários realizarem de forma 100% online o trâmite para adesão ao programa e a compensação do imposto. O portal foi construído pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado (Procergs).

    Ao acessar o site, os empresários utilizam o mesmo login e senha do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) da Secretaria da Fazenda e podem escolher a modalidade de participação. É possível destinar a compensação do imposto diretamente para a conta do Fundo Pró-Segurança Pública, sem vinculação a um projeto específico ou com a indicação da iniciativa na qual o recurso deve ser aplicado.

    Em todas as modalidades de participação, os empresários também precisam comprovar repasse equivalente a 10% do valor do imposto a ser compensado para a conta do Fundo Pró-Segurança Pública.

    Heloise Santi - Jornalista Grupo Chiru
    No Ar: Corujão com . 23:00 - 00:00

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