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  • Empresas podem ser excluídas do Simples por dívidas com a Receita Estadual

    NO RS são cerca de 11,5 mil CNPJs em débito com a Receita

    Cerca de 11.450 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do Regime.

    O fisco alerta os contribuintes para que verifiquem a existência de débitos pendentes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e regularizem suas dívidas com o rrário gaúcho, de modo a evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável a microempresas e empresas de pequeno porte. Os valores devidos ao Estado superam R$ 156 milhões.

    Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até dezembro de 2019, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Em 2018, a operação resultou na exclusão de 3.625 contribuintes que não regularizaram os débitos em tempo hábil.

    Jornalismo Grupo Chiru
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