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Atualizado em 03/01/2026 às 09:37
Entram em vigor novas regras para aposentadoria
Reforma da Previdência, aprovada em 2019, criou exigências automáticas de transição
Quem pretende se aposentar este ano deve ficar atento, porque as exigências para a concessão do benefício mudaram na virada do ano. A Reforma da Previdência de 2019 criou regras automáticas de transição, que se alteram a cada ano para quem já estava na ativa na mudança.
Para homens que já têm, no mínimo, 35 anos de contribuição e mulheres que já contribuíram por 30 anos ou mais, existem duas possibilidades:
Regra de pontos – neste caso, e para este ano, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa dar 93 pontos para as mulheres e 103 para os homens.
Regra da idade mínima – as mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos e seis meses e os homens, 64 anos e seis meses.
Professores e professoras
Para professores e professoras da iniciativa privada e das instituições federais, pela regra da idade mínima, mulheres precisam ter 54 anos e seis meses e homens, 59 anos e seis meses. Mas o tempo de contribuição para quem é professor ou professora é menor: 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens. Quem optar pela regra dos pontos, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa dar 88 para as professoras e 98 para os professores.
Para consultar situações específicas, o trabalhador deve acessar o serviço "Simular Aposentadoria", disponível no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS para celular. Nessas ferramentas, é possível conferir os dados e até baixar um arquivo em PDF com todas as informações.
*Informações Rádio Agência