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  • Entram em vigor novas regras para aposentadoria

    ​Reforma da Previdência, aprovada em 2019, criou exigências automáticas de transição

    Quem pretende se aposentar este ano deve ficar atento, porque as exigências para a concessão do benefício mudaram na virada do ano. A Reforma da Previdência de 2019 criou regras automáticas de transição, que se alteram a cada ano para quem já estava na ativa na mudança.

    Para homens que já têm, no mínimo, 35 anos de contribuição e mulheres que já contribuíram por 30 anos ou mais, existem duas possibilidades:

    Regra de pontos – neste caso, e para este ano, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa dar 93 pontos para as mulheres e 103 para os homens.

    Regra da idade mínima – as mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos e seis meses e os homens, 64 anos e seis meses.

    Professores e professoras

    Para professores e professoras da iniciativa privada e das instituições federais, pela regra da idade mínima, mulheres precisam ter 54 anos e seis meses e homens, 59 anos e seis meses. Mas o tempo de contribuição para quem é professor ou professora é menor: 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens. Quem optar pela regra dos pontos, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa dar 88 para as professoras e 98 para os professores.

    Para consultar situações específicas, o trabalhador deve acessar o serviço "Simular Aposentadoria", disponível no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS para celular. Nessas ferramentas, é possível conferir os dados e até baixar um arquivo em PDF com todas as informações.

    *Informações Rádio Agência 

    Heloise Santi - Jornalista Grupo Chiru
    No Ar: Corujão com . 23:00 - 00:00

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