Segurança
Publicado hoje às 11:01
Ex-gerente da Caixa de Frederico Westphalen é condenado por improbidade administrativa
Ex-servidor terá que ressarcir mais de R$ 300 mil após fraude envolvendo contas bancárias e contratos habitacionais
A 1ª Vara Federal de Erechim condenou um ex-funcionário público da Caixa Econômica Federal por improbidade administrativa em ação relacionada a fraudes praticadas na agência de Frederico Westphalen.
A sentença do juiz Joel Luís Borsuk determina o ressarcimento de R$ 154.499,23 aos cofres públicos e o pagamento de multa civil no mesmo valor, totalizando mais de R$ 300 mil.
O juiz salientou que ficou evidente a má-fé na conduta do então funcionário, pois ele “utilizou-se de sua função gratificada e de suas permissões sistêmicas de gerente para manipular procedimentos operacionais de rotina e desviar a finalidade dos comandos contábeis. Ademais, além das diversas movimentações lançadas nos saldos dos contratos imobiliários com o objetivo de dissimular a retirada de valores em seu favor, o réu eliminou documentos autenticados com o objetivo de impedir a descoberta das fraudes bancárias por ele cometidas”, relatou o juiz.
Conforme a ação, o banco ingressou na Justiça narrando que o então funcionário, que trabalhava na agência do município gaúcho de Frederico Westphalen, realizava, de forma fraudulenta, a movimentação de contas bancárias de clientes sem autorização, mediante a realização de débitos em quantias superiores aos encargos devidos.
Além disso, o ex-gerente teria feito contabilizações indevidas em contratos habitacionais de terceiros, por meio da devolução de diferenças, de forma que os saldos existentes eram utilizados para o pagamento de seus próprios boletos bancários.
A parte autora ainda apontou que o montante levantado de boletos bancários quitados cujo sacado/pagador foi o próprio empregado foi de R$ 114.540,09. Já o valor lançado a prejuízo, correspondente aos movimentos indevidos em contratos habitacionais, foi de R$ 39.959,14.
Em sua defesa, o ex-funcionário alegou a ausência de enriquecimento ilícito e de provas em relação aos fatos. Afirmou que se encontrava em fruição de auxílio-saúde no curso do processo administrativo, o que acarretaria sua nulidade por prejuízo à ampla defesa.
A sentença
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as irregularidades ficaram comprovadas no processo administrativo, com conduta individualizada do réu, o que resultou na rescisão do contrato de trabalho por justa causa. O majistrado também destacou que há inquérito policial em tramitação, no qual o ex-empregado foi indiciado pelo crime de peculato.
O juiz Borsuk destacou que, apesar de não ter sido comprovado acréscimo patrimonial, houve enriquecimento ilícito do então funcionário, pois ele quitou boletos pessoais com valores desviados de terceiros, sem precisar utilizar recursos próprios. “Em resumo, o réu realizou diversas ações reprováveis para se apropriar de valores de clientes e, com isso, efetuar o pagamento de dívidas pessoais, tais como o débito indevido de taxas, fraude em contratos habitacionais, movimentação de contas bancárias sem autorização, ocultação de provas, abuso de confiança e do cargo que exercia”.
Em relação à alegação de nulidade do processo administrativo por não ter sido garantida a ampla defesa, Borsuk constatou que o auxílio-doença foi usufruído em curto período de tempo, pouco mais de um mês, e foi oportunizada, em duas ocasiões, após sua recuperação, a possibilidade de prestar depoimento. Entretanto, o réu não demonstrou interesse em se manifestar sobre os fatos a ele imputados.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação, condenando o ex-funcionário da CEF ao ressarcimento do dano de R$ 154.499,23 e ao pagamento de multa civil na mesma quantia. A sentença também decretou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 12 anos.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
*Com informações JFRS