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  • Frederico Westphalen adota protocolos de bandeira vermelha

    Decreto foi divulgado na noite deste domingo

    Após o Estado obter decisão no Tribunal de Justiça (TJ-RS) que viabiliza o retorno da cogestão no Distanciamento Controlado, o município de Frederico Westphalen divulgou o decreto municipal de funcionamento das atividades. O documento foi divulgado na noite deste domingo, 21 de março, pela assessoria de imprensa da prefeitura.

    Entre outras medidas, o decreto aponta que o município adotará as medidas sanitárias previstas na bandeira vermelha. Desta forma, estabelecimentos poderão funcionar, levando em consideração os protocolos, de segunda-feira a sexta-feira com atendimento ao público.

    Restaurantes, por exemplo, que estavam atuando apenas com telentrega, poderão receber os clientes, exceto durante o horário compreendido entre às 18h e às 5h. O comércio classificado como não essencial poderá atuar de segunda a sexta-feira, com exceção de sábados, domingos e feriados. Confira trechos do decreto de Frederico Westphalen:

    Decreto

    - Vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento, ressalvado o previsto nos demais incisos do “caput” deste artigo:

     a) de segunda a sexta feira, quando dia úteis, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h;

    b) nos feriados, sábados e domingos, durante o período integral;

    II - Vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de restaurantes, bares, lancherias e sorveterias:

    a) de segunda a sexta feira, quando dia úteis, durante o horário compreendido entre as 18h e as 5h;

     b) nos feriados, sábados e domingos, durante o período integral;

     III - vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de mercados, supermercados, hipermercados e feiras livres de alimentos, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h, em todos os dias da semana;

    IV – vedação da realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados a) de segunda a sexta feira, quando dia úteis, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h; e b) nos feriados, sábados e domingos, durante o período integral.

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