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Atualizado em 11/12/2015 às 07:26
Governador sanciona lei que possibilita financiamento para o décimo-terceiro
Logo após a aprovação pela Assembleia Legislativa, na tarde de ontem, dia 10, o governador José Ivo Sartori sancionou a lei complementar 14.789, que possibilita o recebimento do décimo-terceiro salário, pelos servidores do Executivo nos mesmos moldes do realizado no período de 2003 a 2006. O texto será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 11.
O servidor poderá optar pelo recebimento no dia 20 de dezembro, por meio de financiamento junto a sua instituição financeira, sem nenhum prejuízo em relação aos valores a que tem direito. Poderá optar, também, pelo recebimento parcelado nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2016, quando o décimo-terceiro virá então com indenização pelo atraso. Essa indenização, prevista no projeto enviado no último dia 3 à Assembleia, será calculada pela variação da LFT (Letra Financeira do Tesouro), mais uma taxa de 0,8118% ao mês. A aprovação da lei complementar pelo Legislativo era necessária para que a rede bancária pudesse providenciar a sistemática a quem optar pelo financiamento, de acordo com a indenização prevista no PLC 462/2015. O governo esperava a votação da matéria para o dia 15 de dezembro, mas um acordo de lideranças garantiu a aprovação ainda nesta semana. A partir da publicação, os servidores podem procurar sua instituição bancária para obter informações, pois os financiamentos são uma operação entre o banco e o correntista. Quem optar por receber nos seis meses de 2016 não precisa tomar nenhuma providência. Texto: Angela Bortolotto/Ascom-Casa Civil Poliana Grudka- Jornalismo Grupo Chiru Comunicações