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  • Governador sanciona projeto que prevê criação de abrigos para mulheres vítimas de violência

    Governo poderá criar quantas casas de abrigo forem necessárias para suprir a demanda no Estado

    O governador Eduardo Leite sancionou, na manhã desta quarta-feira, 30 de junho, o Projeto de Lei fala da criação e regulamentação de casas de abrigo para mulheres vítimas de violência no Estado.

    “Mais uma vez nos reunimos para celebrar e publicizar a sanção de leis, que sempre faço questão, pois representam demandas de segmentos da sociedade e que receberam o aval do Parlamento. Hoje é ainda mais especial, pois temos um projeto importante, de relevância estadual, que é a criação de casas de abrigo para mulheres. Mais do que um projeto de governo, é um projeto de Estado, portanto, terá continuidade e, tenho certeza, trará avanços importantes no combate à violência e na assistência às mulheres”, destacou o governador.

    De autoria do deputado Gaúcho da Geral, que esteve presente no Palácio Piratini, e aprovado por unanimidade pelos parlamentares, o PL 102/2019 prevê ainda assistência psicossocial e jurídica e o acolhimento dos filhos das vítimas de violência.

    A partir da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, o governo poderá criar quantas casas de abrigo forem necessárias para suprir a demanda no Estado. As mulheres acolhidas deverão receber toda a assistência necessária para a sua reintegração à sociedade. Atualmente, o Rio Grande do Sul tem 14 casas de abrigo e que, com a sanção do governador, passarão a ser regidas pela nova lei.

    *Com informações Governo do RS

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