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  • Governo altera idade para pagamento das pensões por morte

    A portaria está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2021, aplicando-se aos óbitos ocorridos a partir dessa data

    O governo publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) que fixa novas idades para os beneficiários que têm direito a pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos servidores públicos federais. A idade-limite subiu um ano.

    De acordo com a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso do período estabelecido (abaixo), de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

    A portaria entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021, aplicando-se aos óbitos ocorridos a partir dessa data.

    Períodos estabelecidos

    I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

    II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

    III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

    IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

    V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

    VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

    Pensão por Morte

    A Pensão por Morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e rural) que, antes de sua morte, possuísse qualidade de segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.

    Entre os dependentes estão cônjuge ou companheiro (a), filhos e equiparados, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.

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    No Ar: Canal Livre com Vilmar Luza 13:00 - 15:00

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