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  • Governo Federal desobriga a utilização de máscara no ambiente de trabalho

    Com a decisão, que se deu em meio a diversas outras determinações, os empregadores que dispensarem o uso de máscaras nos estabelecimentos comerciais não podem mais ser multados pela pasta.

    A portaria interministerial dos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, publicada na edição desta sexta-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU), decretou o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras dentro dos ambientes de trabalho nas unidades federativas que já desobrigaram a proteção em locais fechados.

    Com a decisão, que se deu em meio a diversas outras determinações, os empregadores que dispensarem o uso de máscaras nos estabelecimentos comerciais não podem mais ser multados pela pasta. Como a nova regra se trata de uma lei federal, ordens estaduais e municipais não têm poder sobre ela. Em síntese, mesmo que o município siga com decretos que determinam a obrigatoriedade do uso, a medida não tem valor legal. 

    No Rio Grande do Sul, o Governo do Estado já havia flexibilizado o uso da máscara em ambientes abertos e fechados. Muitos municípios seguiram a mesma regulação e recepcionaram o decreto Estadual. 

    “Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido”, destaca um trecho da nota.

    O texto completa que a dispensa vale “nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.”

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