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  • Governo federal publica medida provisória que autoriza saque do FGTS

    Medida vale para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido

    O governo publicou nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. 

    De acordo com o governo federal, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até hoje, data da publicação da MP, e injetará R$ 12 bilhões na economia. 

    De acordo com a Medida Provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o pagamento será feito da seguinte forma: 

    Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível

    - em 6 de março, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;

    - conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;

    Valores remanescentes do saldo disponível

    - em 17 de junho para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS

    - conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

    O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.

    A partir deste sábado, 1º de março, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

    * Fonte: Agência Brasil

    Priscila Nhoatto - Jornalista Grupo Chiru
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