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  • Governo publica decreto com regras para público em competições esportivas

    As competições esportivas poderão voltar a receber público com limitação de 40% da capacidade de cada setor e teto de 2,5 mil pessoas por local

    Após decisão do Gabinete de Crise na quarta-feira (1/9), foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, na noite desta sexta-feira (3/9), o Decreto 56.071, que atualiza os protocolos obrigatórios e variáveis para competições esportivas do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia no Rio Grande do Sul. O novo decreto permite o retorno do público a estádios e ginásios de esportes já a partir deste sábado (4/9).

    “A abertura dos estádios vem com a tranquilidade de que observarmos redução das internações, dos casos e das hospitalizações e de que estamos avançando em ritmo acelerado na vacinação de toda a população. Por isso, estamos abrindo, com limite por setor e teto geral por local de competição num primeiro momento. Esperamos poder chegar à conclusão da aplicação da segunda dose para pessoas acima de 18 anos ainda em outubro, se for confirmado o cronograma de envio do Ministério da Saúde, e aí poderemos avançar para mais liberações com segurança”, destacou o governador Eduardo Leite.

    A partir deste sábado, as competições esportivas poderão voltar a receber público, mas com limitação de 40% da capacidade de cada setor e teto de 2,5 mil pessoas por estádio, ginásio ou outros espaços.

    Além disso, o público deverá ficar obrigatoriamente sentado e manter o distanciamento mínimo de 1 metro tanto durante a competição quanto na entrada e saída dos locais. O uso de máscara também é obrigatório, visando o cumprimento dos protocolos sanitários, bem como por constar em lei federal. Essas regras fazem parte dos protocolos obrigatórios de Atividade, definidos pelo governo estadual, e são válidos para todo o Estado.

    Há, ainda, novos protocolos variáveis para as competições esportivas, definidos pelo Estado, mas que podem ser ajustados pelas associações regionais para cada região. Entre eles estão, por exemplo, a indicação de não vender ingressos de forma presencial no dia dos eventos, para evitar aglomeração, dando preferência para o comércio eletrônico, e a presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos, na proporção de um monitor para cada 150 pessoas, como será adotado durante a Expointer 2021.

    O decreto também dispõe sobre a decisão do Gabinete de Crise de que os servidores públicos estaduais que estavam em teletrabalho por conta da pandemia retornem ao regime presencial, respeitando a ocupação máxima simultânea de uma pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil em ambiente aberto e de uma pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil em ambiente fechado, com escalas. Até outubro, as secretarias devem encaminhar um plano de trabalho para retorno das equipes, obedecendo a todos os protocolos sanitários já definidos.

    Além disso, o Gabinete de Crise decidiu, na quarta-feira (1/9), liberar a partir de 1º de outubro o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento, com teto de 150 pessoas no protocolo variável, podendo chegar a até 350 pessoas caso seja decidido e autorizado pelas regiões. As regras, com o detalhamento, serão publicadas em decreto até outubro.

    Por enquanto, não houve ainda anúncio de alteração para as casas de shows, casas noturnas e similares, que devem seguir com a proibição do uso de pista de dança.

    ENTENDA

    As novas regras para competições esportivas:

    Protocolos obrigatórios

    • Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes.

    • Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade (é vedado concentrar em único setor).

    • A autorização será dada conforme o número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:

    - até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
    - de 401 a 1,2 mil: autorização do município sede;
    - de 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid);
    - acima de 2.501: não autorizado

    Protocolos variáveis

    • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

    • Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração.

    • Ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão.

    • Manutenção de distanciamento de 1 metro entre grupos, vedada aglomeração.

    • Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara por parte do público (1 para cada 150 pessoas, como na Expointer).

    • Venda ou distribuição de ingressos presenciais exclusivamente em datas anteriores à do evento.

    • Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.

    *Com informações Governo do RS

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