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  • Homem é condenado há mais de 30 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Planalto

    A vítima foi atingida com dois disparos de arma de fogo na região da cabeça em 2024 e carrega sequelas neurológicas

    Um homem foi condenado nesta segunda-feira, 19 de janeiro, a mais de 30 anos de reclusão pela tentativa de feminicídio da ex-companheira em Planalto. A pena fixada foi de 30 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. Além da pena privativa de liberdade, o Conselho de Sentença fixou o valor mínimo de R$ 100 mil a título de indenização pelos danos morais sofridos pela vítima.

    A denunciado foi feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e a acusação foi sustentada em plenário pela promotora de Justiça Débora Lopes de Morais, que atuou no julgamento.

    O crime ocorreu no dia 30 de novembro de 2024 e teve como vítima uma jovem indígena kaingang, que foi atingida por dois disparos de arma de fogo na região da cabeça. Em razão das lesões, a vítima apresenta sequelas neurológicas decorrentes da tentativa de homicídio. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o réu agiu de forma surpreendente, abordando a ex-companheira de na saída de uma festa, utilizando recurso que dificultou totalmente sua defesa.

    O julgamento também foi marcado pela forte mobilização da comunidade kaingang da Terra Indígena Nonoai, que compareceu ao plenário em manifestação de apoio à vítima. Mulheres da comunidade organizaram a presença coletiva no Tribunal do Júri e garantiram, inclusive, o acompanhamento permanente de dois técnicos de enfermagem durante o depoimento da vítima, que sofre convulsões em situações de forte estresse emocional. “A união e o apoio da comunidade tiveram papel fundamental para assegurar que a vítima pudesse se manifestar em juízo com dignidade e segurança”, contou a promotora Débora.

    A tentativa de feminicídio foi reconhecida pelo Júri com a incidência de majorantes, entre elas a presença física de ascendente, uma vez que a mãe da vítima presenciou toda a ação criminosa. Para o Ministério Público, a violência praticada evidenciou extrema brutalidade e menosprezo à condição da vítima enquanto mulher, além do contexto de relacionamento íntimo prévio existente entre autor e vítima.

    *Informações MPRS

    Heloise Santi - Jornalista Grupo Chiru
    No Ar: Canal Livre com Vilmar Luza 13:00 - 15:00

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