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Atualizado em 18/12/2025 às 13:32
Homem é condenado por invasão que derrubou sistemas do Tribunal de Justiça do RS
Ele foi sentenciado pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e interrupção de serviço de informação de utilidade pública. A pena a ser cumprida é de 9 anos
Um homem, de 23 anos, foi condenado nesta quarta-feira, 17 de dezembro, a 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e interrupção de serviço de informação de utilidade pública. A prisão foi mantida e o réu não poderá recorrer em liberdade. Além da pena, foi aplicada pena de 63 dias-multa (1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos).
A decisão é da 12ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre. De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram em 26 de março de 2025, quando o acusado, residente em Guarariba (PB), realizou um ataque cibernético contra os sistemas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, causando a interrupção dos serviços e prejudicando a atividade jurisdicional em todo o Estado.
Segundo a sentença, o réu comandou um ataque do tipo negação de serviço distribuída (DDoS), utilizando uma rede de dispositivos infectados (botnet) para sobrecarregar os servidores do TJRS. A ofensiva foi organizada por meio de um canal no aplicativo Telegram, denominado “AVISOS”, onde o acusado, identificado pelo pseudônimo “POLÍCIA FEDERAL DERRUBANDO TODOS!!!”, incitava participantes a derrubar os sistemas do Tribunal, oferecendo pagamento via Pix.
A investigação revelou que a conta de e-mail vinculada ao canal, recantosanto@gmail.com, estava associada ao réu e continha indícios de outros crimes, como acessos indevidos a sistemas de segurança pública, fraudes bancárias e estelionato.
O ataque envolveu mais de 2 mil dispositivos comprometidos, distribuídos em 432 redes distintas, gerando 5.057 requisições simultâneas maliciosas originadas de 2.057 IPs únicos, o que levou à interrupção do sistema eletrônico do TJRS durante toda a tarde do dia 26/03/2025. A paralisação impediu a tramitação de Habeas Corpus, medidas protetivas, realização de audiências e cumprimento de prazos, afetando diretamente o acesso da população à Justiça.
Na decisão, o magistrado destacou a premeditação e sofisticação técnica do ataque, bem como os motivos do crime, voltados à busca por reconhecimento no submundo digital e lucro fácil.
– Ao utilizar o pseudônimo 'POLÍCIA FEDERAL DERRUBANDO TODOS' e apropriar-se de símbolos da corporação, para vangloriar-se publicamente dos ataques em canal do Telegram ('AVISOS'), o réu demonstra uma estrutura de caráter desafiadora da ordem constituída e desprovida de freios inibitórios éticos, buscando autopromoção e status através do dano ao patrimônio público. Essa postura denota uma índole voltada ao escárnio e à afronta à autoridade, justificando a maior reprovação estatal –, considerou o Juiz Angelo Furian.
*Informações TJRS