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  • Homem é preso em Erval Seco por crime de crueldade contra animais

    Ele teria amarrado uma pedra no pescoço de um cachorro e jogando-o no açude

    A Polícia Civil do Rio Grande do Sul, por meio da Delegacia de Polícia de Erval Seco, cumpriu, na tarde desta terça-feira, dia 20 de janeiro, mandado de prisão preventiva expedido em decorrência da prática do crime de crueldade contra animais.

    A ação ocorreu no município de Erval Seco e resultou na prisão de um homem de 69 anos que, na ocasião, amarrou uma pedra no pescoço de um cachorro, jogando-o num açude e impedindo que saísse para se salvar. O delito está previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.064/2020, que reforçou a proteção aos animais domésticos, especialmente cães e gatos, prevendo penas mais severas para condutas de abuso, maus-tratos ou crueldade.

    A ação que culminou na prisão ocorreu por meio do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), e conforme a promotora de Justiça Jéssica Cordeiro da Rocha, o crime foi registrado em vídeo e fotografias por uma criança, filha do investigado. As imagens mostram ainda que, mesmo após o lançamento na água, o homem impediu ativamente que o cachorro tentasse sair, prolongando o sofrimento até o óbito.

    Para o Ministério Público, não se tratou de um ato impulsivo ou negligente, mas de uma conduta deliberada, planejada e executada com elevado grau de crueldade. “A forma de execução evidencia frieza, ausência de arrependimento e intensa reprovabilidade social, o que demonstra a periculosidade do investigado e o risco de reiteração criminosa”, destaca a promotora.

    Na manifestação acolhida pela Justiça, o MPRS ressaltou ainda a especial gravidade do fato de toda a cena ter ocorrido diante de uma criança, exposta a um episódio de violência extrema, com potencial de causar trauma psicológico. Essa circunstância, segundo Jéssica, agrava a conduta, eleva a censura penal e reforça a necessidade da prisão como forma de proteger a testemunha menor de idade e garantir que a instrução do processo transcorra sem interferências, intimidações ou constrangimentos.

    Diante da repercussão social do caso e da brutalidade dos fatos, o MPRS defendeu a adoção de uma resposta estatal firme e proporcional, capaz de preservar a paz social e a confiança da sociedade na atuação do sistema de Justiça.

    Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais e decretou a prisão preventiva do investigado, entendendo que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante da gravidade concreta do crime e do risco à ordem pública e à instrução criminal.

    Após os procedimentos legais, o preso foi encaminhado ao Presídio Estadual de Frederico Westphalen, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

    *Informações PC e MPRS

     

    Heloise Santi - Jornalista Grupo Chiru
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