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  • INSS: prova de vida por meio de procuração poderá ser feita apenas para segurados acima de 60 anos

    Portaria também regulamenta a dispensa de autenticação de diversos documentos

    A comprovação de vida por meio de procuradores ou representantes legais de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas agências bancárias, será feita somente para quem tem acima de 60 anos. Portaria do INSS autoriza os bancos a realizarem a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal sem o prévio cadastramento junto ao INSS mas, modifica a regra publicada no dia 20 de março, que permitia a procuração a todo beneficiário, independente de idade. 

    O INSS liberou a presença física do beneficiário na chamada comprovação de vida desde março, no começo da pandemia, quando suas agências ficaram fechadas, como forma de prevenir a disseminação da Covid-19, entre o grupo que é considerado mais vulnerável, que são os idosos.

    Além disso, aumentou o rol de serviços que podem ser realizados pelo INSS com utilização apenas de cópia simples fornecida pelo cidadão. De acordo com a norma, a dispensa do cadastramento junto ao INSS não impede a rejeição do documento, desde que haja algum indício consistente de falsidade, cabendo ao servidor a análise dentro das suas possibilidades no caso concreto. A qualquer tempo, o INSS poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico.

    Esta comprovação de vida é obrigatória desde 2012. A cada ano, os aposentados e pensionistas precisam comprovar que estão vivos para continuar com o benefício ativo. A medida foi implementada para evitar fraudes ou pagamento indevido de benefícios.

    Cabe lembrar que o atendimento presencial em algumas agências do INSS está previsto para ser retomado na semana que vem, dia 3 de agosto, a unidade de Frederico Westphalen ainda não foi informada pela direção central se retomará as atividades nesta data.

    Dispensa de autenticação

    A portaria elenca também os documentos que são dispensados de autenticação para serem apresentados.

    São eles, certidões de nascimento, casamento ou óbito; documento de identificação; formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito; fechamento de vínculo empregatício; alteração de dados cadastrais; cadastramento de Pensão Alimentícia; desistência de benefício; documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais; instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração; documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

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