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Publicado em 21/10/2020 às 07:31
Justiça determina reabastecimento de água para família de Palmeira das Missões
Ação foi ajuizada pela Defensoria Pública Regional
A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) foi obrigada a restabelecer o abastecimento de água na residência de uma família hipossuficiente (que não possui condições financeiras para se sustentar) de Palmeira das Missões. A decisão foi proferida pela juíza Paula Yoshino Valério depois que a Defensoria Pública Regional de Palmeira das Missões, através do defensor público Fernando Gabriel Ghiggi, ajuizou uma ação na última sexta-feira, 16 de outubro.
A família procurou a Defensoria Pública depois da interrupção do fornecimento de água, por inadimplência, mesmo com tentativas de parcelamento. A família é composta por seis crianças e adolescentes e seus pais.
Na decisão, a juíza de feriu o pedido determinando o imediato restabelecimento de água, e que a Corsan “se abstenha de efetuar nova interrupção do serviço enquanto perdurar a situação financeira de absoluta impossibilidade, inclusive em respeito aos direitos das crianças que lá residem, inclusive com visita de assistente social ao âmbito domiciliar e adesão a programas sociais do município”, sob pena no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Paula Yoshino Valério ainda cita no despacho que “permitir que essa família permaneça sem água seria fazer letra morta do comando constitucional de que ‘é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’, ignorando, igualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação internacional que os protege”.
Na mesma ação, o defensor público requereu que não haja interrupção de energia elétrica na residência.
Ghiggi enfatiza que este caso representa o compromisso da Defensoria Pública com a população vulnerável de garantir o acesso à justiça e efetivar os direitos dos cidadãos. “A decisão é importante tanto para garantir os direitos da população vulnerável, quanto para reforçar o interesse social, e não apenas econômico, que recai sobre os serviços públicos. A decisão liminar demonstra que dificuldades econômicas não podem ser obstáculo ao alcance de direitos básicos”, avaliou.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública do RS