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  • Lei Kandir é sancionada e Famurs alerta gestores sobre recursos

    A nova lei institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões

    A Lei que garante repasses a Municípios e Estados como uma compensação da Lei Kandir foi sancionada nesta terça-feira, 29 de dezembro, pelo presidente Jair Bolsonaro, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República – o texto ainda não foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). Com a sanção neste exercício, as transferências começarão ainda em 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Famurs celebram a conquista após mais de uma década de debate e mobilização municipalista. Até 31 de dezembro, os Entes receberão o primeiro repasse, que equivale a R$ 4 bilhões, sendo R$ 1 bilhão para os Municípios.

    A Famurs alerta que para receber o recurso ainda em 2020, o gestor municipal deve acessar o Siconfi e assinar renúncia de direito de ações contra a União até as 23h59 de hoje, 29 de dezembro. Nesse caso, segundo o Tesouro Nacional, o valor será recebido em 31 de dezembro. Já quem assinar após esse horário, mas dentro do prazo máximo de dez dias úteis, receberá a verba em janeiro de 2021.

    A nova lei institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir em 1996.

    Ainda na legislação ocorreu a alteração da Lei 13.885/2019 para destinar R$ 4 bilhões aos Entes, no caso de uma possível arrecadação com o leilão dos blocos de Atapu e de Sépia. Nesse cenário, a União deverá repassar 25% do valor diretamente aos Municípios. Caso os leilões ocorram em anos diferentes, o montante repassado será de R$ 2 bilhões em cada exercício, em parcela única.

    Para o presidente da Famurs, Maneco Hassen, é uma conquista histórica. “É uma luta municipalista que deve ser valorizada. A Famurs vem mantendo contato com o Presidente Aroldi da CNM e celebra esta conquista para buscar resultados para as distorções federativas que já tivemos”.

    Além de incluir a compensação da Lei Kandir na pauta prioritária em mobilizações municipalistas a cada ano, levando o tema à discussão com o Executivo e o Legislativo, a CNM também participou de reuniões no Judiciário que culminaram no acordo que tornou possível uma nova legislação.


    *Com informações Famurs 

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