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  • Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

    Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. 

    O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

    Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

    *Com informações Agência Brasil

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