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  • Lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais de SC é protocolada no STF

    O governo de SC tem 48 horas para enviar informações e esclarecimentos ao Supremo

    A pedido do ministro Gilmar Mendes, o governo de Santa Catarina tem 48 horas para enviar mais informações e esclarecimentos sobre a nova legislação que proíbe cotas raciais para ingresso no ensino superior do estado ao Supremo. A Assembleia Legislativa de SC (Alesc) tem o mesmo prazo para explicar a nova lei.

    O ministro justificou a urgência “ante a notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada”, porém sem fazer menção a algum certame em específico.

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para a suspensão da lei, nesta segunda-feira, dia 26 de janeiro. 

    Além da OAB, a norma também é questionada pelo PSOL, pelo PT, pela União Nacional dos Estudantes (Une), pela Coalizão Negra por Direitos e pela Educafro. As entidades pretendem suspender a Lei nº 19.722/2026, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL-SC).

    Entenda a lei 

    De acordo com a lei, universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo do estado ficam proibidas de adotarem políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas semelhantes. A proibição vale para o ingresso de estudantes e de funcionários nos quadros, incluindo professores.

    As instituições que descumprirem a nova legislação receberão multas de R$100 mil por edital e corte de repasses públicos. Apesar disso, a lei admite exceções, como a reserva de vaga por critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e estudantes vindos da rede pública estadual.

    Uma das instituições afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 mestrados e doutorados. A proibição não afeta instituições federais.

    Repercussão pública 

    Para a OAB, o Supremo já validou a constitucionalidade de políticas afirmativas para ingresso de estudantes por meio de cotas raciais.

    “As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas. Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela dignidade do povo negro do Brasil”, afirma a nota do ministério.

    A dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, Vanda Pinedo, lembrou que, antes da política de cotas, o número de estudantes negros na universidade era quase insignificante.

    “Essa ausência não se dava tão somente por uma falta de qualificação, como eles [contrários às cotas] costumam falar, por uma falta de preparo da juventude negra, ela se dá pela questão do acesso. E ao suspender a política de cotas, nós voltamos para esse quadro de não ter mais uma equiparação da política de equidade”, disse

    Já o autor do projeto, o deputado Alex Brasil (PL-SC), afirma que a adoção de cotas fundadas em outros critérios, que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.

    Lei de Cotas

    A Lei de Cotas vigora em âmbito federal desde 2012, pela Lei nº12.711/2012, e prevê 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, incluindo critérios de renda, raça (preto, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência. Em julgamento no ano de 2012, o STF decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades.

    Para o professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense, Gustavo Sampaio, o tema ainda é controverso. Segundo ele, os juristas federalistas defendem que, apesar da decisão do STF, os estados não estão impedidos de vedar a possibilidade de cotas.

    Por outro lado, juristas mais vinculados à base dos direitos fundamentais, entendem que, se a Suprema Corte permitiu as cotas, qualquer ação em sentido contrário viola o princípio da proibição do retrocesso. Segundo Sampaio, qualquer lei nesse sentido deve chegar ao STF e os ministros terão que decidir se os estados estão vinculados à legislação federal ou se existe autonomia para negá-la.

    Em nota, o Ministério da Igualdade Racial expressou indignação com a sanção da lei que acaba com a política de cotas nas universidades estaduais de Santa Catarina. Para a pasta, a medida é inconstitucional.

    “As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas. Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela dignidade do povo negro do Brasil”, afirma a nota do ministério.

    As ações serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. No entanto, não há prazo para decisão. 

    *Com informações da Agência Brasil

    Beatriz Vieira - Jornalismo Grupo Chiru
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