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  • Licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar

    Decisão favorece casos de internação por mais de duas semanas, para trabalhadoras formais

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou na última sexta-feira, 21 de outubro, maioria de votos para manter a decisão que garante o início da licença-maternidade após alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. O entendimento vale para internações longas, acima do período de duas semanas, e atinge casos de partos prematuros.

    O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade.

    Em março de 2020, ao conceder a liminar sobre a questão, o ministro Edson Fachin, relator da ação, entendeu que o início da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito não apenas da genitora, mas também do próprio recém-nascido.

    De acordo com a CLT, o afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28° dia antes do parto e a data de nascimento do bebê.

    Pela legislação atual, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, período no qual a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social.

    O ministro Edson Fachin argumentou que há previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico, mas a medida não ocorre no caso de longas internações, que envolvem nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.

    O caso foi julgado no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

     

    *Com informações da Agência Brasil

    Helena Knob - Jornalista Grupo Chiru
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