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  • Liminar proíbe corte de ponto de servidor que faltar trabalho por não ter dinheiro

    O Tribunal de Justiça deferiu um pedido de liminar em Mandado de Segurança movido pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (Fessergs) e proibiu o corte de ponto de servidores filiados à entidade que não forem trabalhar por falta de dinheiro, em função do parcelamento de salário. A decisão é do desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, da 15ª Câmara Cível do TJ.

    A decisão é atemporal. Sempre que houver atraso ou parcelamento – o que já ocorreu 21 vezes na atual gestão -, os servidores não poderão ter o ponto cortado caso não compareçam ao trabalho. A liminar fica em vigor até que a 15ª Câmara Cível julgue o mérito do Mandado.

    O desembargador negou, no entanto, pedido da Fessergs de multa cominatória diária para o governo. Na decisão, ele sustenta que a “medida acarretaria maior prejuízo aos cofres públicos, perdurando por ainda mais tempo a situação de calamidade em que se encontram”. A partir da publicação da decisão, o governo ganha dez dias para prestar informações. Consultada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda não se manifestou.

    Conforme o presidente da Fessergs, Sergio Arnoud, a federação recebeu inúmeros apelos dos trabalhadores que alegaram não ter condições de se alimentar ou pagar o transporte para irem ao trabalho. “Não se pode exigir cumprimento de trabalho e de ponto exatamente quando não se fornece a contrapartida, que é o salário”, disse. Nesta quarta, o governo gaúcho quitou a folha de agosto, que superou R$ 1 bilhão. Os depósitos iniciais foram os menores desde 2015: R$ 350 para cada servidor.

    Correio do Povo

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