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  • Lula sanciona plano integrado de combate à violência contra mulheres

    Estados e municípios devem apresentar suas propostas de plano sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.899, de 2024, que determina que União, estados, Distrito Federal e municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado de todo tipo de violência contra as mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 18 de junho.

    O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.

    A ministra das mulheres, Cida Gonçalves, reforça que essa é uma das leis mais importantes já aprovadas. "Essa lei da um norte das ações feitas pelos governos no combate a violência contra a mulher", disse.

    A sanção da nova lei se soma a uma série de medidas implementadas pelo Governo Federal para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de assegurar a atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. "O que precisamos agora é divulgar essa lei" reforçou o presidente Lula.

    Medidas

    Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos — com atualização obrigatória a cada dois anos — deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O plano deve contemplar medidas como:

    - disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;

    - expansão das delegacias de atendimento à mulher;

    - ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;

    - monitoramento eletrônico do agressor;

    - reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;

    - disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

    Dados

    A nova lei também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O texto ainda estabelece a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano, sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.

    Ainda de acordo com a norma, a operação deve ser compartilhada entre o Sinesp e o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.

    Atualização 

    O plano terá validade de dez anos — com atualização obrigatória a cada dois anos — e deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O texto impõe a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.

    *Informações Agência Senado

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