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  • Mais de 555 mil gaúchos já entregaram a declaração do IR de 2025

    Até o prazo final, em 30 de maio, a expectativa é de que mais de 3 milhões de contribuintes enviem a declaração

    Segundo dados atualizados pela Receita Federal no início da noite dessa terça-feira, 8 de abril, mais de 555 mil contribuintes gaúchos já enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025. A expectativa é de que esse contingente seja de até 3,26 milhões no Rio Grande do Sul até o fim do prazo de entrega, no dia 30 de maio.

    Os dados têm sido encaminhados desde 17 de março. Em âmbito nacional, foram contabilizados até agora mais de 10 milhões de formulários, para um total esperado de 46,2 milhões.

    Um de cada cinco indivíduos residentes no País precisa realizar o procedimento, por meio do portal gov.br ou de aplicativo fornecido pela Receita Federal – os detalhes estão no portal gov.br/receitafederal.

    Declaração obrigatória

    – Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, em valor total superior a essa faixa.

    – Quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.

    – A lei federal nº 14754 determina que o IR a pagar sobre rendimentos de aplicações realizadas fora do País deixou de ser mensal para ser anual. Os valores devem ser incluídos na declaração de 2025.

    – Quem tem imóveis com valores atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar.

    – Quem passou a morar no Brasil em 2024, mediante situação regular, também deve apresentar a declaração.

    Malha-fina

    Em todo o País, os contribuintes que caíram na malha-fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão a restituição (incluindo restituições residuais de anos anteriores). Ao todo, mais de 120 mil contribuintes receberão quase R$ 254 milhões.

    Em relação à lista de prioridades, a maior parte dos contribuintes (75.790) usou a declaração pré-preenchida ou informou a chave pix do tipo Cadastro de Pessoa Física (CPF) na declaração do IR, o que dá prioridade no recebimento.

    Como consultar

    A consulta pode ser feita no site Receita Federal. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

    O pagamento foi feito em 31 de março, na conta ou na chave pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

    Se, por algum motivo, a restituição não foi depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficam disponíveis para resgate no Banco do Brasil por até um ano. Nesse caso, o cidadão pode agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão precisa acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

    *Com informações Jornal O Sul

    Amanda Busnello - Jornalismo Grupo Chiru
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