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Atualizado em 20/05/2025 às 08:05
MEC proíbe oferta de cinco cursos de graduação a distância
Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia só poderão ser realizados presencialmente, segundo a Nova Política de EaD assinada nesta segunda-feira, 19 de maio.
Um decreto assinado nesta segunda-feira, 19 de maio, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu a Nova Política de Educação a Distância (EaD) no país e trouxe novidades na oferta de cursos de ensino superior. A partir de agora, cinco cursos de graduação não poderão ser ofertados na modalidade 100% a distância.
Os cursos em questão são Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. Segundo o MEC, a mudança se dá "devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios" de tais graduações. Os cursos deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.
Além destes, os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados. O anúncio da nova política foi feito também com a presença do Ministro da Educação, Camilo Santana.
Para Santana, atualmente a EaD ocupa uma posição central no sistema de educação superior no Brasil e merece uma atenção especial do poder público, responsável pela regulação, avaliação e supervisão da educação superior. “ Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem ”, defende.
“O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, afirma o ministro.
Nova modalidade
Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a política também cria um novo formato de oferta – o semipresencial – e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta:
Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD .
Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância.
EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais .
Mediador pedagógico é outra novidade
A Nova Política de EaD trata, ainda, da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores.
Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avalição presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD. A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.
*Com informações do MEC